Os planos de saúde individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/98 vão aumentar 9,04%. O reajuste anual foi autorizado nesta segunda-feira (22) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e corresponde ao período entre maio/2013 e abril/2014.
Cerca de 8,4 milhões de usuários, o que representa 17,6% dos beneficiários de planos de assistência médica no Brasil, pagarão mais caro pelo benefício. Para definir o índice máximo de reajuste para os planos individuais a ANS leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos de saúde coletivos com mais de 30 beneficiários. Este ano foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde durante o ano de 2012.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. Por exemplo: se o contrato fez aniversário em maio, o consumidor terá que pagar o retroativo referente aos meses de maio, junho e julho. Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS na internet (www.ans.gov.br). Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no país.
Fonte: Diario de Pernambuco
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